Instituições ou pessoas físicas que efetuarem patrocínio financeiro para lotes de
50 até 200 hectares.
Instituições ou pessoas físicas que efetuarem patrocínio financeiro para lotes de
50 até 200 hectares.
Instituições ou pessoas físicas que efetuarem patrocínio financeiro para lotes de
201 até 500 hectares.
Instituições ou pessoas físicas que efetuarem patrocínio financeiro para lotes
acima de 500 hectares.
Concedido ao responsável legal pela área, após assinatura do Termo de Adesão e Termo de Compromisso; e após atestado tecnicamente o sucesso da ação no encerramento da etapa de execução do projeto.
Concedido a Executora após a avaliação de atendimento ao Edital de Credenciamento, aprovação final e publicação oficial credenciamento, e após a finalização do primeiro projeto ambiental executado.
Concedido às pessoas físicas ou jurídicas que prestarem colaboração, apoio efetivo ou participação, considerados essenciais ao sucesso de projetos de recuperação de áreas degradadas.